segunda-feira, 15 de abril de 2013

Horário das provas‏

15/04 DIREITO CIVIL- DIREITO DAS FAMÍLIAS
16/04 DIREITO EMPRESARIAL
17/04- PRÁTICA JURÍDICA
18/04- PROCESSO CIVIL
19/04- PROCESSO PENAL

quarta-feira, 10 de abril de 2013

EMPREGADO DOMÉSTICO


EMPREGADO DOMÉSTICO

I - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: A legislação que se aplica ao empregado doméstico é a Lei de nº 5.859/1972, que foi regulamentada pelos Decretos de nº 71.885/1973 e de nº 3.361/2000, bem como o artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, alterado recentemente pela Emenda Constitucional 72/2013.
Dispõe o artigo 7º da Consolidação das Leis do Trabalho que “os preceitos constantes na presente Consolidação, salvo quando for, em cada caso, expressamente determinado em contrário, não se aplicam: a) aos empregados domésticos, assim considerados os que prestam serviços de natureza não econômica à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas”, regras que continuam em vigor.
Desde logo, esclarece-se que o serviço prestado pelo empregado doméstico não é apenas no interior da residência, mas pode ser feito externamente, como ocorre com o motorista, desde que, evidentemente, o seja para pessoa ou família.
II - CONCEITO DE EMPREGADO DOMÉSTICO: Segundo o disposto no artigo 1º da Lei de nº 5.859/1972, empregado doméstico é a pessoa física (natural) que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas.
São exemplos de empregados domésticos: o mordomo, o motorista particular, a cozinheira, o jardineiro, a copeira, a governanta, a arrumadeira/faxineira, o cuidador de idoso, a babá, o marinheiro etc.
O empregador doméstico não tem por intuito atividade econômica, não visando à atividade lucrativa, pois é uma pessoa ou família que recebe a prestação de serviços do trabalhador.
III - DIREITOS CONCEDIDOS AOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS (REDAÇÃO ORIGINAL DO ARTIGO 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988):
Nos moldes do parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal/1988, são direitos do empregado doméstico:
- Salário mínimo;
- Irredutibilidade do salário;
- 13º salário;
- Repouso semanal remunerado;
- Férias anuais acrescidas do adicional de 1/3;
- Licença à gestante;
- Licença paternidade;
- Aviso prévio;
- Aposentadoria.
IV - EMENDA CONSTITUCIONAL DE Nº 72/2013
Altera a redação do parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do artigo 60 da Constituição Federal/1988, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social".
V - NOVOS DIREITOS DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS (ALTERAÇÃO DO ARTIGO 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988) - PASSA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL A ESTABELECER A IGUALDADE DE DIREITOS TRABALHISTAS ENTRE OS EMPREGADOS DOMÉSTICOS E OS DEMAIS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS:
Novos direitos assegurados imediatamente aos empregados domésticos:
- Proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
- Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horário e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
- Rremuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à hora normal;
- Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
- Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Novos direitos assegurados aos empregados domésticos que precisam ser regulamentados:
- Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos da lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
- Fundo de garantia do tempo de serviço;
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
- Salário-família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei (quem ganha até R$ 646,55 será de R$ 33,16; quem ganha até R$ 971,78 será de R$ 23,36);
- Assistência gratuita aos filhos dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;
- Seguros contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa (entre 1% e 3% do salário a ser pago na guia de recolhimento do INSS; é provável que fique em 1% do salário a ser pago na guia de recolhimento do INSS).
VI - PROBLEMAS SURGIDOS COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 72/2013:
- Dificuldade de controle da jornada do empregado doméstico e suas implicações;
- Intervalo intrajornada e interjornada;
- Reconhecimento de convenções coletivas;
- Necessidade de simplificação de tributação e recolhimento de encargos;
- Aumento da informalidade;
- Privilégios e garantias dos empregados domésticos não estendidos aos trabalhadores comuns.

segunda-feira, 8 de abril de 2013

7º período / Direito PRÁTICA JURÍDICA I PETIÇÃO INICIAL – CASO PRÁTICO II



FACULDADE DE TIMBAÚBA – FACET
7º período / Direito
PRÁTICA JURÍDICA I

PETIÇÃO INICIAL – CASO PRÁTICO II
JULIA CAMARGO AZEVEDO, nascida em 13-06-2007, é filha de MARTA CAMARGO e AUGUSTO AZEVEDO.
Os pais da menor conviveram em união estável de outubro/2013 até março/2012. Acontece que, o Sr. AUGUSTO deixou o lar, ficando a menor sob a guarda da mãe.
Desde então, a Sra. MARTA vem arcando, sozinha, com o ônus de criar e educar a filha menor. Acrescentando que a mãe de JULIA é telefonista de uma Concessionária de veículos da cidade, auferindo renda mensal de dois salários mínimos, não possuindo condições de arcar com as custas processuais sem qu
O Sr. AUGUSTO é dono de uma Panificadora (Panificadora Aurora) e, deste comércio, obtém uma retirada média mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), acrescentando que o mesmo já auferia tal renda quando convivia com a Sra. MARTA.
Atualmente o pai da menor, constituiu nova família com esposa e filho.
Elabore a medida judicial pertinente para garantir os direitos de JULIA.
Dicas:
1.       Os pais devem prestar assistência material aos seus filhos através dos alimentos, que deve compreender não somente os alimentos propriamente ditos, mas o custeio de educação, saúde, lazer, vestuário, etc.
2.       Este valor deve ser calculado utilizando a formula: necessidade da criança e possibilidade do genitor em arcar com esta necessidade.
3.       Não esquecer da regra de competência relativa em razão do local, fixada no art. 100 do CPC.
4.       Pode ser utilizado os seguintes termos: Autor (Alimentando), Réu (Alimentante).
5.       Em se tratando de filho menor, a obrigação de prestar alimentos decorre do dever de sustento prescrito no art. 1634, I, do CC. A filiação será demonstrada por meio de certidão de registro de nascimento, em que se atestará a ascendência e a menoridade.
6.       a quantificação da obrigação, por seu turno, tem fundamento no 1.694, § 1º, do CC, e se dará assim: a "necessidade" do filho menor é presumida por lei, sendo a necessidade para mantença de uma criança ou adolescente de determinada idade; entretanto, caso a "necessidade" seja acima do normal, ela deverá ser demonstrada. P. ex., criança que sofra de doença crônica. A possibilidade financeira do genitor é provada documentalmente (CTPS, contracheque e etc.) ou por meio testemunhal (padrão de vida, p.e.).
7.       Não esquecer que, neste caso, a intervenção do MP é necessária, sob pena de nulidade (art. 82, II, CPC)
8.       Valor da causa = não se esquecer da regra do art. 259, VI, do CPC. OBS.: Se a situação não apresentar o valor dos rendimentos do réu e se pleiteia percentual sobre sua remuneração, a única saída é atribuir um valor estimado.
9.       Quanto ao procedimento, é especial, de rito sumário, prescrito na Lei nº 5.478/68. Na ação de alimentos, o procedimento especial da Lei de Alimentos só autoriza o arrolamento de, no máximo, 3 (três) testemunhas.

Prática Jurídica I - Turma: 7º Período/Direito PETIÇÃO INICIAL – Caso Prático I



Faculdade de Timbaúba – FACET
Disciplina: Prática Jurídica I  - Turma: 7º Período/Direito

PETIÇÃO INICIAL – Caso Prático I

PROBLEMA =  AYRTON SENNA estava dirigindo seu veículo em Timbaúba-PE quando JUAN MANUEL FANGIO, vindo em alta velocidade, provoca um acidente, atingindo a traseira do carro de AYRTON.
AYRTON que é domiciliado em Carpina-PE, buscou três orçamentos para o conserto de seu veículo, sendo o mais barato de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), os quais foram apresentados a JUAN MANUEL, que nada fez.
Como o carro é fundamental para o trabalho de AYRTON, este realizou o conserto na oficina que apresentou o menor preço e já pagou por tal serviço.
Considerando que o carro dirigido por JUAN MANUEL na verdade é de propriedade de seu irmão NIKI LAUDA, e que estes são domiciliados em Recife-PE, elabore a medida judicial pertinente para buscar o ressarcimento de AYRTON.
Dicas:
1. Com base no art. 100 do CPC, pode ser adotada a competência mais benéfica para o autor.
2. Geralmente, ao especificar a ação a ser proposta, já se indica o procedimento. Lembrando que o procedimento comum sumário é mais célere e pode ser aplicado ao caso, independentemente do valor da causa (art. 275, II, d do CPC).
3. Não há nenhuma previsão legal determinando ser necessária a realização de três orçamentos. Porém, a praxe é nesse sentido – isso de modo a afastar alegações de que o valor está acima do que usualmente o mercado cobra.
4. Em relação à legitimidade passiva, seria possível escolher: I) ou só o motorista; II) ou só o proprietário; III) ou ambos, em litisconsórcio passivo facultativo. Trata-se de opção do advogado do autor, conforme as especificidades da causa. Como exemplo, se o motorista fosse jovem, sem patrimônio, possivelmente seria desinteressante seu ingresso como réu (pois não teria como ressarcir o prejuízo e o litisconsórcio tornaria o processo mais lento).
5. Se há indicação do motorista como réu, há de se explicar sua culpa.
6. Como possivelmente haverá alguma discussão em relação à legitimidade passiva, conveniente que se faça alguma indicação doutrinária ou jurisprudencial acerca do tema. No caso, deixo, ao final, um julgado obtido a partir de pesquisa realizada em página da internet do STJ (www.stj.gov.br) e, como fundamento doutrinário pode ser adotada a teorias da responsabilidade civil que trata da culpa  in vigilando e in elegendo.
7. Lembre-se que: caso adote o procedimento comum sumário, os réus devem ser citados para comparecer à audiência. Se o trâmite for pelo ordinário, então os réus serão citados para, querendo, apresentarem defesa.
8. Para o procedimento sumário, é obrigatória, sob pena de preclusão, a apresentação das testemunhas na inicial. Se ordinário, a apresentação de rol de testemunhas pode ser em momento posterior ao da inicial.
ESQUEMA PARA MONTAR A INICIAL
(ENDEREÇAMENTO) EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA COMARCA DE ________.
(espaço, 10 linhas)
(Qualificação do autor) Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo, através de seu / sua advogado (a), devidamente habilitado (procuração em anexo), vem à presença de V. Exa. Propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO EM RAZÃO DE ACIDENTE DE VEÍCULOS, PELO PROCEDIMENTO COMUM SUMÁRIO
Em face de (qualificação do réu), nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
I – DOS FATOS
(narração dos fatos)
II – DO DIREITO
(fundamentação, indicação do dispositivo legal, apresentação de posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais).
III – DO PEDIDO
Ante o exposto, requer o autor a V. Exa.:
1.      Condenação do(s) réu(s) no valor de R$, referente a.....
2.      Honorários
3.      Pedido de citação do(s) réu(s) para
4.      Produção de provas
Dá-se à causa o valor de R$...
Termos em que
Pede Deferimento
Local, data
Advogado OAB

Prática Jurídica I Questões sobre Procedimento Comum Ordinário e Sumário



FACULDADE DE TIMBAÚBA – FACET
Disciplina: Prática Jurídica I

Questões sobre Procedimento Comum Ordinário e Sumário

Assinale “V” para verdadeiro e “F” para falso:
1. (  ) A ação de cobrança de condomínio a condômino por valores em atraso só pode ser processada sob o rito sumário se o valor da dívida não ultrapassar o valor limite legalmente previsto para esse procedimento.
2. (  ) No rito sumário, não ocorrendo a conciliação, o réu, na própria audiência, pode apresentar defesa oral, oferecendo os documentos que entender necessários e o rol de testemunhas, requerendo, se for o caso, prova pericial, com oferecimento de quesitos.

3. (  ) No procedimento sumário, o réu pode formular pedido contra o autor, fundado nos fatos referidos na inicial, não sob a forma de reconvenção, mas deduzido e articulado na própria peça escrita em que for apresentada a contestação, ou oralmente, se for o caso.

4. NÃO será observado o procedimento sumário, dentre outras, nas causas:

a) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio.
b) cujo valor seja de 60 salários mínimos.
c) de arrendamento rural e de parceria agrícola.
d) relativas à capacidade das pessoas.
e) de ressarcimento por danos em prédio urbano.
Luiz ajuizou ação, sob o rito comum sumário, contra uma empresa de prestação de serviços de telefonia móvel de abrangência nacional, objetivando a condenação desta ao pagamento de indenização, no valor de R$ 44.000,00, por danos causados a imóvel de sua propriedade, parcialmente destruído pela queda de uma antena de propriedade da ré.

Considerando essa situação hipotética, julgue os próximos itens.

5. (   ) O valor da indenização pleiteada supera o limite de sessenta salários-mínimos, de modo que o procedimento a ser seguido na ação deve ser, obrigatoriamente, o comum ordinário.

6. (   ) Admitindo-se que o juiz condutor do processo aceite o procedimento comum sumário como adequado ao caso, a necessidade da prova técnica para comprovar a existência de nexo causal e a extensão dos danos não obriga o juiz à conversão do rito ao comum ordinário, sem análise prévia da complexidade da prova.
7. (OAB/SP – 122º/31) Não se classifica como preliminar de contestação a alegação de:
a) Coisa julgada.
b) Prescrição.
c) Incompetência absoluta.
d) Inépcia da inicial.

Prática Jurídica I Exercícios para fixação da competência



FACULDADE DE CIÊNCIAS DE TIMBAÚBA – FACET
Disciplina: Prática Jurídica I

Exercícios para fixação da competência
1.      Indique qual o endereçamento de determinada petição inicial, ou seja, qual a justiça e o foro competentes para julgar tal causa.

a)      Colisão de carros entre particulares. Evento ocorrido em Recife-PE; autor domiciliado em João Pessoa-PB; réu domiciliado em Natal/RN.
b)      Ação de alimentos. Filha credora domiciliada em Timbaúba-PE; pai devedor em Recife-PE.
c)      Acidente em rodovia federal em razão da má conservação da mesma. Autor domiciliado em Recife-PE. 
Qualificação das partes
2.      Faça a qualificação das partes do item “a” da 1ª questão:
Valor da Causa
3.      Diante de cada caso apresentado, formule o respectivo pedido e indique o valor da causa.

a)      Pretende DALILA receber do marido SANSÃO, a título de pensão alimentícia, importância mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) por mês.
b)      FLORIANO arrenda uma gleba de DEODORO pelo prazo de 3 (três) anos, pelo valor mensal de R$ 1.000,00 (mil reais). Passado 6 meses, FLORIANO deixa de pagar duas prestações. DEODORO tem interesse no prosseguimento do contrato e não na retomada do imóvel.
c)      Pagas as prestações acima, algum tempo depois FLORIANO novamente volta a inadimplir: deixa de pagar duas prestações e faltam seis até o término do contrato, que tem prazo inferior a 1(um) ano. DEODORO quer receber o que lhe é devido.