segunda-feira, 8 de abril de 2013

Prática Jurídica I Questões sobre Procedimento Comum Ordinário e Sumário



FACULDADE DE TIMBAÚBA – FACET
Disciplina: Prática Jurídica I

Questões sobre Procedimento Comum Ordinário e Sumário

Assinale “V” para verdadeiro e “F” para falso:
1. (  ) A ação de cobrança de condomínio a condômino por valores em atraso só pode ser processada sob o rito sumário se o valor da dívida não ultrapassar o valor limite legalmente previsto para esse procedimento.
2. (  ) No rito sumário, não ocorrendo a conciliação, o réu, na própria audiência, pode apresentar defesa oral, oferecendo os documentos que entender necessários e o rol de testemunhas, requerendo, se for o caso, prova pericial, com oferecimento de quesitos.

3. (  ) No procedimento sumário, o réu pode formular pedido contra o autor, fundado nos fatos referidos na inicial, não sob a forma de reconvenção, mas deduzido e articulado na própria peça escrita em que for apresentada a contestação, ou oralmente, se for o caso.

4. NÃO será observado o procedimento sumário, dentre outras, nas causas:

a) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio.
b) cujo valor seja de 60 salários mínimos.
c) de arrendamento rural e de parceria agrícola.
d) relativas à capacidade das pessoas.
e) de ressarcimento por danos em prédio urbano.
Luiz ajuizou ação, sob o rito comum sumário, contra uma empresa de prestação de serviços de telefonia móvel de abrangência nacional, objetivando a condenação desta ao pagamento de indenização, no valor de R$ 44.000,00, por danos causados a imóvel de sua propriedade, parcialmente destruído pela queda de uma antena de propriedade da ré.

Considerando essa situação hipotética, julgue os próximos itens.

5. (   ) O valor da indenização pleiteada supera o limite de sessenta salários-mínimos, de modo que o procedimento a ser seguido na ação deve ser, obrigatoriamente, o comum ordinário.

6. (   ) Admitindo-se que o juiz condutor do processo aceite o procedimento comum sumário como adequado ao caso, a necessidade da prova técnica para comprovar a existência de nexo causal e a extensão dos danos não obriga o juiz à conversão do rito ao comum ordinário, sem análise prévia da complexidade da prova.
7. (OAB/SP – 122º/31) Não se classifica como preliminar de contestação a alegação de:
a) Coisa julgada.
b) Prescrição.
c) Incompetência absoluta.
d) Inépcia da inicial.

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