FACULDADE DE TIMBAÚBA – FACET
Disciplina: Prática Jurídica I
Questões sobre
Procedimento Comum Ordinário e Sumário
Assinale
“V” para verdadeiro e “F” para falso:
1. ( ) A ação de cobrança de condomínio a
condômino por valores em atraso só pode ser processada sob o rito sumário se o
valor da dívida não ultrapassar o valor limite legalmente previsto para esse
procedimento.
2. ( ) No
rito sumário, não ocorrendo a conciliação, o réu, na própria audiência, pode
apresentar defesa oral, oferecendo os documentos que entender necessários e o
rol de testemunhas, requerendo, se for o caso, prova pericial, com oferecimento
de quesitos.
3. ( ) No procedimento
sumário, o réu pode formular pedido contra o autor, fundado nos fatos referidos
na inicial, não sob a forma de reconvenção, mas deduzido e articulado na
própria peça escrita em que for apresentada a contestação, ou oralmente, se for
o caso.
4. NÃO será observado o procedimento sumário, dentre outras, nas causas:
a) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio.
b) cujo valor seja de 60 salários mínimos.
c) de arrendamento rural e de parceria agrícola.
d) relativas à capacidade das pessoas.
e) de ressarcimento por danos em
prédio urbano.
Luiz ajuizou ação, sob o rito comum sumário, contra uma empresa de
prestação de serviços de telefonia móvel de abrangência nacional, objetivando a
condenação desta ao pagamento de indenização, no valor de R$ 44.000,00, por
danos causados a imóvel de sua propriedade, parcialmente destruído pela queda de
uma antena de propriedade da ré.
Considerando essa situação hipotética, julgue os próximos itens.
5. ( ) O
valor da indenização pleiteada supera o limite de sessenta salários-mínimos, de
modo que o procedimento a ser seguido na ação deve ser, obrigatoriamente, o
comum ordinário.
6. ( ) Admitindo-se que o juiz
condutor do processo aceite o procedimento comum sumário como adequado ao caso,
a necessidade da prova técnica para comprovar a existência de nexo causal e a
extensão dos danos não obriga o juiz à conversão do rito ao comum ordinário,
sem análise prévia da complexidade da prova.
7.
(OAB/SP – 122º/31) Não se classifica como preliminar de contestação a alegação
de:
a) Coisa julgada.
b) Prescrição.
c) Incompetência
absoluta.
d) Inépcia da
inicial.
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